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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO
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Pergunta n° 43111, postada em 18/6/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde, nos deparamos com a seguinte situação: empresa LTDA que apura os impostos no Lucro Presumido - regime de caixa, pretende distribuir lucros com as seguinte característica: o pagamento será mediante transferência de créditos oriundos de duplicatas a receber para sócio USUFRUTUÁRIO. Perguntas: a) para esse tipo de evento é obrigatório que haja uma Reunião de Sócios, com elaboração da respectiva Ata? b) Sendo obrigatória a expedição da ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS, também é obrigatório o seu registro e arquivamento na JUCESP? c) o sócio USUFRUTUÁRIO pode conceder que os frutos (Lucros) sejam também distribuídos para os sócios com quotas gravadas em USUFRUTO? Caso positivo, é necessário um documento, alteração do Contrato Social, ou, ATA específicos para esse fim? Grato.
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