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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/06/2025: Perguntas: 65.426 | Respostas: 68.827

PERGUNTA: TROCA DE CRÉDITO POR PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL

  • Pergunta n° 430, postada em 17/5/2003, às 17:42

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado, Gostaria de saber se há possibilidade legal de uma permuta entre crédito de fornecedor por integralização no capital social do cliente para evitar o pedido de falência da empresa? Exemplo: um cliente deve ao fornecedor R$ 20.000,00 e não tem condições de liquidar esta dívida, mas sugere trocar este crédito por quotas do capital, para evitar o fornecedor pedir a falência da empresa em juízo. É possível isso? Li o art. 166 da Lei das S/A como o art. 1081 do NCC e não vi esta possbilidade, mas como às empresas são regidas pelo ditreito privado, haveria esta possibilidae de permutar? Caso sim, como seria esta classificação contábil? Essa diminuição do passivo (extinção do crédito do fornecedor) seria considerado uma receita (insubsistência ativa)? grato

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