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PERGUNTA: REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO ICMS
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Pergunta n° 42904, postada em 27/5/2015, às 12:00
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde! Tenho um cliente RPA que comprou produtos alimentícios enquadrados no Art. 39 anexo II, onde tem a redução na base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte num percentual de 12%. Porém esse fornecedor está tributando os produtos a alíquota de 18% integralmente. Questionamos a empresa e a mesma disse que identificou que não é aplicável a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de certos produtos, realizadas por seus estabelecimentos fabricantes ou atacadistas. Minha dúvida é na minha entrada tenho que fazer o crédito de 12% e na saída aplicar a redução conforme art. 39 anexo II? ou entrada com crédito de 18% e saída com débito de 18%? Grata.
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