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PERGUNTA: TRANSFERENCIA DE CRÉDITO DE ICMS PARA TERCEIROS
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Pergunta n° 4290, postada em 9/3/2005, às 14:07
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Senhores: Sou indústria, compro insumos tributados de ICMS, vendo para empresas fabricantes de máquinas agrícolas com diferimento de ICMS ( Livro III, art. 1º, Apêndice II, Seção I, Item XXXV Dec. 37699/97 RICMS-RS, com isso, acumulo crédito de ICMS e transfiro com NF o crédito para terceiros p/pgto. de até 40% da compra de insumos ( art. 59 RICMS-RS). A receita Federal lavrou Auto de Infração, cobrando IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, alegando que o crédito de ICMS se torna receita, por isso o valor deve ser oferecido a tributação, fazem com base numa consulta interna RF nº 48 de 30.12.04. A transf.ou ceção de crédito ICMS passa a ser receita e tributada? Entende esta operação como receita de Faturamento, tem sentido? Enfim, temos condições de contestar administrativamente e/ou judicialmente com êxito? A classificação contábil deve contemplar esta operação como receita? SDS Clóvis Molinari Fone 55 3511 5559
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