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PERGUNTA: RENDIMENTOS APLICAÇÕE FINANCEIRAS - TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS - FUNDOS
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Pergunta n° 42865, postada em 22/5/2015, às 14:00
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
olá, a pessoa juridica que faz aplicações financeiras em fundos de investimentos, no qual tem meses que possui rendimentos e meses que possui perdas. vamos tomar como exemplo de lançamentos, a materia do Contador Perido do dia 1/3/2012-APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL. nesse sentido questiono: como deve ser o tratamento da tributação do Pis/Cofins, a partir de 01/07/2015, decreto 8.426, de 01/04/2015? uma vez que em determinado mês terei uma receita da aplicação e vou tributar o Pis/Cofins, mas no mês seguinte poderei ter uma perda na aplicação, portanto vou reconhecer uma despesa. observo ainda que em nenhum dos meses fiz resgates, é somente a apropriação por competencia.
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