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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: COMPRA CAFÉ EM GRÃO

  • Pergunta n° 42858, postada em 21/5/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Bom dia! Tenho uma empresa: comércio e industrialização, torrefação e moagem de café, que adquiriu café em grão de empresas localizadas no estado de São Paulo e também dos estados de Minas Gerais e Espírito I) Sendo no estado de São Paulo a operação diferida de acordo com o artigo 333, inciso IV, RICMS SP, pergunto: a)Minha empresa pode se creditar de ICMS nessa operação? Lembrando que a nota fiscal de compra está SEM destaque de ICMS e embasada no artigo 333-IV; b)Minha empresa só irá recolher o ICMS na saída do meu produto(café torrado e moído), correto ? II)Sendo os estados de MG e ES responsáveis pelo recolhimento do Imposto de acordo com as legislações dos referidos estados e por ser operação interestadual as notas fiscais vem COM destaque de ICMS – 12%, posso me creditar do valor destacado nas referidas NFs? III) O artigo 342 parágrafo único prescreve a forma como devo escriturar a NF de compra, mas não diz se essa forma aplica-se apenas para operações interestaduais, onde subentende-se que para operações estaduais deva ser escriturado da mesma forma, pergunto: a) Está certo o meu entendimento? Se eu adquiro produto de SP, ainda assim devo escriturar na forma prescrita no parágrafo único, Ou seja “operações ou prestações com Crédito do imposto”? b) Como não haverá Guia de recolhimento, por tratar-se de operação estadual, o que devo constar na coluna de observações? GRATA

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