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PERGUNTA: ICMS GOIABADA
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Pergunta n° 42856, postada em 21/5/2015, às 11:00
Autor(a): *** (Maua - SP)
Empresa RPA compra da Industria o item - Goiabada - classificada no NCM 20079990, a mesma vem com destaque integral de 18% de ICMS. Questionamos a empresa, já que esse produto é amparado pelo benefício da redução na base de cálculo do ICMS do Art. 39 anexo II. A mesma respondeu que não se utiliza do beneficio, por ter optado por outro beneficio instituido pelo Decreto 51.598 de 23/02/2007, por isso o crédito integral de 18%. Minha dúvida é está correto a aplicação desse decreto? Posso me creditar do ICMS de 18% na Entrada e a saída terá que ser de 18% integral sem a redução? Grata.
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