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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PIS E COFINS
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Pergunta n° 42839, postada em 19/5/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
A Consultoria Estamos fazendo a contabilidade de uma empresa prestadora de serviços no regime de tributação de Lucro Real Trimestral. Esta empresa presta serviço especializado de motorista para transporte de passageiros a Universidade Federal de Uberlândia. Com retenção sobre a Nota Fiscal de Serviço de PIS de 0,65% da COFINS 3% do Imposto de Renda na Fonte de 4,80% e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido de 1%. Sabemos que tributação do PIS é de 1,65% e da COFINS de 7,6% Estamos com duvida a respeito de fazermos a compensação do IR na Fonte e da CSLL com PIS com a COFINS. PERGUNTA: Posso fazer a compensação mensal da diferença do PIS e da COFINS com o Imposto de Renda Retido na Fonte? Ambos foram gerados na mesma nota fiscal. Se Positivo, posso compensar mensalmente através da PERDCOMP? At. Carlos Otávio
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