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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO X DIFERIMENTO - BA
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Pergunta n° 42807, postada em 14/5/2015, às 12:00
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Empresa comercial sediada no estado da bahia na condição de simples nacional, compra sucatas de papelao e plástico NCMs 47079000 e 39159000; ocorre que estes produtos estão no diferimento do ICMS. Perguntas: 1 - Qual a diferença entre diferimento e substituição tributaria dentro do RICMS-BA; 2 - Como ocorrera o pagamento do ICMS na venda destes produtos que tem o diferimento do ICMS? 3 - Qual a forma de recolher o ICMS deste produto dentro do DAS do simples nacional ou do DAE da sefaz acvulso em separado por operação? 3 - Como fica o direito ao suo do crédito do ICMS pelos adquirentes destes produtos dentro e fora do estado? 5 - E possível recolher dentro da pauta fiscal mesmo vendendo por um valor superior 6 - Esta empresa ao vender estes produtos poderá conceder o uso do credito colocando dentro do campo de informação complementar de acordo com sua faixa de receita do simples nacional? Gostaria que as respostas fossem dadas dentro de cada indagação numerada e com a fundamentação legal.
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