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PERGUNTA: CRÉDITO PIS - DEPRECIAÇÃO
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Pergunta n° 428, postada em 16/5/2003, às 10:20
Autor(a): *** (São Bernardo Do Campo - SP)
Sr. José Rufino Em virtude da Lei 10.637/2002 - em seu artigo 3º - sobre crédito do Pis sobre a depreciação - Inciso VI - VIII - parágrafo 1º inciso III - estar gerando dúvidas, solicito um parecer fundamentado sobre o crédito do Pis sobre as depreciações de bens e serviços relacionados com a produção e a "outros bens incorporados ao ativo imobilizado". - a lei não está bem clara se, é sobre todos os bens, independentemente de estarem ligados ou não à produção ou só sobre bens ligados diretamente na produção. Obrigado pela atenção Oswaldo Aragoni
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