Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE SALDO CREDOR ANTERIOR COM RECOLH JUDICIAL

  • Pergunta n° 42798, postada em 13/5/2015, às 17:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Boa tarde! Temos uma empresa do Lucro Real Regime não cumulativo, que recolhe PIS e COFINS por medida judicial, que ao apurarmos o valor a pagar pela não cumulatividade, deduzimos o valor judicial, porém, para esse mês tivemos o caso de nos deparar com saldo credor, ou seja, recolhemos o valor judicial para cumprimento da medida e temos um saldo credor a compensar do mês anterior, nossa dúvida, devemos para esse mês somar o saldo credor remanescente com o valor judicial recolhido, ou devemos compensar somente o saldo credor deduzido? Lembrando que quando temos saldo a recolher deduzimos o valor judicial para recolhimento da guia mensal. Obrigada, no aguardo. Diana e Edila Fone: 3106-3020 R 118 e 317

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página