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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO SEGUNDO A LEI 12973/2014
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Pergunta n° 42774, postada em 12/5/2015, às 08:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Uma empresa com atividade de incorporadora nos CNAES 41.10-7-00 incorporação de empreendimentos imobiliários e 68.10-2-01 compra e venda de imóveis próprios tributada pelo Lucro Presumido começou a alugar um imóvel. As receitas de aluguel entram na base de cálculo do pis e cofins cumulativos conforme a Lei 12.973/2014? Receitas de locação de outdoor e receitas de juros que são cobrados nas parcelas em atraso( sem ser as correções anuais) tbém entram na base de cálculo do pis e cofins? Receitas financeiras (rendimentos de aplicações) tbém tem que ser incluídas? Grata Adriana
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