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PERGUNTA: SAQUE DEPÓSITO CAUÇÃO ALUGUEL
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Pergunta n° 42755, postada em 8/5/2015, às 07:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Como o inquilino passou a ficar inadimplente o locador em comum acordo com o inquilino fez o saque do depósito caução que estava depositado em uma cardeneta de poupança, o locador é pessoa física e a locataria pessoa jurídica. Ao sacar o dinheiro da poupança o locador está sujeito a recolher imposto de Renda? Como a locataria e pessoa jurídica a imposto deveria ser retido pela locataria. Como a legislação do IR trata essa situação? Obrigado, Marcelo Victtor
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