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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: EMBALAGENS OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DO ICMS EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.

  • Pergunta n° 42716, postada em 5/5/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Eunápolis - BA)

    Bom dia Prezados, Somos uma empresa inscrita na condição normal, com a forma de apuração do imposto conta corrente fiscal do ramo de cosméticos e perfumaria, franquiada da rede ...., compramos mercadorias do fornecedor .... de CNPJ .... e inscrição estadual ..., a mesma tem um regime especial DITRI/GECOT N° .../2013, que a autoriza a vender todas as mercadorias com tributação do ICMS antecipado, como pode ser visto na Nfe de chave .... Em nossa entrada escrituramos as mercadorias com a mesma tributação do ICMS do fornecedor, porem, as mercadorias de embalagem são adquiridas do fornecedor ... Embalagem, que é situado no estado de SÃO PAULO. O mesmo é isento de pagar o ICMS pelo decreto lei nº 406/68 e L.C nº116/00 item 13.05 apelação civil nº194293-2/5, como pode ser visto na Nfe de chave .... As despesas com as embalagens não é repassada no custo de nossas mercadorias para comercialização e nem são vendidas, ou seja, são dadas aos clientes. Sendo assim pergunto; Posso escriturar a entrada das embalagens como uso, CFOP 2556? Devemos pagar algum ICMS para operações interestaduais das embalagens? Para empresas que são franquiadas das redes AVON, NATURA OBOTICÁRIO existe algum beneficio fiscal que o isenta para o não pagamento do ICMS para operações interestaduais com embalagem? No caso da nossa empresa, havendo a obrigatoriedade do pagamento do ICMS para operações interestaduais com embalagem. Qual ICMS para operações interestaduais é orientado a pagar? Antecipação Parcial, Substituição Tributaria ou Diferencial de alíquota?

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