Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL E PROMESSA DE DAÇÃO
-
Pergunta n° 42678, postada em 27/4/2015, às 12:00
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Bom dia, Um cliente Pessoa Física, adquiriu 2 propriedade em 24/04/2013 a 1ª pelo valor de R$ 64.143,90 e a 2ª pelo valor de R$ 107.273,50, sendo que em 11/04/2014 fez um negocio com uma Incorporadora, através de Escritura Publica de Confissão de Divida e Promessa de Dação, sendo as 2 propriedades pelo valor de R$ 807.500,00 cada, por isso irá receber 19 apartamentos ao custo de R$ 85.000,00 cada um, mas somente ao término das obras, ou seja, não houve pagamento no ano calendário 2014. Ao preencher o programa Ganho de Capital, o mesmo joga valores no campo de isenção e de exclusivo na fonte. Pergunto: 1) Porque esses campos são preenchidos, uma vez que não houve recebimento? Afinal não poderei considerar esses valores como caixa na Declaração de ajuste Anual deste cliente. 2) Ou nesse caso não se faz necessário o preenchimento do programa de Ganho de Capital, somente no ato do recebimento? Desde já agradeço. Sem mais. Mariana Corrêa Norberto Assessoria Contábil Catanduva/SP Tel.: (017) 3523-2515 / 3524-1738
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.