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PERGUNTA: ICMS/ST - MATERIAIS ELÉTRICOS PR
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Pergunta n° 42616, postada em 17/4/2015, às 14:00
Autor(a): *** (Calmon - SC)
Indústria de fios e cabos elétricos estabelecida no Estado de SC, que promove operações com produtos classificados na NCM 8544.49.00 - Fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, com destinatários Estabelecidos no Estado do PR. 1 - Com o advento da Lei nº 18.371/2014, bem como do Decreto nº 953/2015, qual o MVA ajustado e qual a alíquota do ICMS que deverá ser aplicada no cálculo do ICMS/ST, com os produtos citados acima, quando forem importados "CST de origem 3 e 8", nas operações para destinatários constribuites do ICMS e que irão revender as mercadorias adquiridas da indústria de SC, por força do Protocolo do ICMS nº 198/2009? 2 - Com o advento da Lei nº 18.371/2014, bem como do Decreto nº 953/2015, qual o MVA ajustado e qual a alíquota do ICMS que deverá ser aplicada no cálculo do ICMS/ST, com os produtos citados acima, quando forem nacionais "CST de origem 5", nas operações para destinatários constribuites do ICMS e que irão revender as mercadorias adquiridas da indústria de SC, por força do Protocolo do ICMS nº 198/2009? 3 - Se a indústria citada na consulta fosse estabelecida no Estado do PR, qual a alíquota que seria utilizada no cálculo do ICMS próprio e do ICMS/ST? 4 - Se a indústria citada na consulta fosse estabelecida no Estado do PR e promovesse a venda de materiais elétricos citados acima, para um destinatário contribuinte de ICMS, com atividade de comércio de materiais elétricos e o valor total dos produtos fosse de R$ 100,00. O valor total da nota fiscal seria R$ 112,48 (Produtos 100,00 + 12,48 ICMS/ST) ou 106,48 (Produtos 100,00 + 6,48 ICMS/ST)?
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