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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA

  • Pergunta n° 42615, postada em 17/4/2015, às 14:00

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Prezados, Boa Tarde. Gostaria de saber se uma empresa "Sociedade Empresária Ltda", que presta serviços de informática: elaboração de programas, hospedagem de páginas de internet, etc., pode informar em seu instrumento contratual, especificamente na cláusula distribuição de lucros, que os resultados da empresa serão distribuídos ou antecipados mensalmente da forma que melhor convir aos sócios, sem respeitar o percentual de quotas de participação de cada um. Isso pode ser escrito no instrumento contratual? Quais os riscos de um fiscal verificar que essas antecipações ou distribuições não estão sendo feitas proporcionalmente às quotas de participação? Peço que informe a base legal. Aguardo retorno. Gustavo

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