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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 42604, postada em 16/4/2015, às 15:00

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    O Decreto 46.728 de 23/03/2015 em seu art.1º altera o art.111 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS criando o paragrafo único que diz que a ST nas operações com produtos alimentícios não se aplica às operações destinadas a microempresa ou a empresa de pequeno porte..., o que nos leva à conclusão de que as empresas do Simples Nacional ficam então excluídas para referidas operações do regime de ST. A dúvida é que o texto não fala de ME ou EPP como dentro do regime do Simples Nacional e muitos estão interpretando que neste caso vale o enquadramento da Junta Comercial tão somente mesmo a empresa não estando tributada no referido regime tributário. Qual é a realidade do fato: a) Só não se aplica às empresas do Simples Nacional(ME ou EPP)?; b) Não se aplica a qualquer empresa que esteja enquadrada da LC 123 e alterações posteriores e enquadrada perante a Junta Comercial do respectivo estado e portanto como ME ou EPP?

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