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PERGUNTA: REVENDA DE MERCADORIAS - FORMAÇÃO DE KIT - NCM PRINCIPAL
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Pergunta n° 42575, postada em 13/4/2015, às 16:00
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
Empresa com CNAE 4773-3/00 – revenda de artigos médicos e ortopédicos, enquadrada no regime normal de tributação ICMS com produtos de NCM possuidores do benefício de suspensão. Produtos com rastreabilidade da ANVISA. Informa que seus maiores clientes são planos de saúde, hospitais e o SUS. Explica que as mercadorias por ela comercializadas são compradas de forma separada. Não há industrialização, tampouco embalagem ou etiquetagem, apenas a montagem de KITs para revenda (p.ex.: prótese, parafusos, enxerto, órtese), em obediência ao descriminado em cada cotação de preços realizadas. Por exigência dos clientes, principalmente o SUS, o documento fiscal é emitido com a exata descrição constante da nota de empenho/pedido de compra. E não são raros os casos em que a NE/PC destacam apenas o produto de MAIOR relevância, deixando de fora a descrição dos demais itens componentes da aquisição. Ressalta que se a NF-e não for emitida de forma idêntica ao empenho, não há pagamento. Devido ao inconveniente da exigência acima, apenas O ITEM DE MAIOR RELEVÂNCIA (neste exemplo, a prótese) é descriminado no documento fiscal, o que faz com que o inventário não demonstre em suas saídas os demais itens componentes do “KIT” (neste exemplo, os parafusos, o enxerto e a órtese). A consequência disso é o ajuste manual do estoque sem a devida comprovação da saída dos produtos menores, apesar de se emitir a NF-e com o valor global dos produtos, ou seja, contemplando os preços todos os itens da operação. Esclarece que para facilitar a comercialização, tem pretensão de efetuar a formação de KIT das mercadorias recebidas de seus fornecedores, dando saída – item a item – através de documento fiscal com CFOP 5926 e após isso, a respectiva a entrada como KIT – CFOP 1926. Questões: 1) Qual deverá ser a reclassificação/NCM a utilizar para a correta classificação fiscal do novo produto/KIT formado? Utilizar o NCM do produto de maior relevância poderia solucionar o problema já que a movimentação do estoque/saída da mercadoria já teria se dado na emissão da nota de saída/CFOP 5926? 2) Descriminar no campo OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES os itens componentes do documento fiscal, desde que nesta operação o estoque/inventário seja movimentado, pode ser uma solução mais simples e segura do que a formação de KIT?
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