Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO

  • Pergunta n° 42550, postada em 10/4/2015, às 09:00

    Autor(a): *** (Franca - SP)

    Bom dia. Gostaria que fosse revista a dúvida abaixo, porque a resposta que obtive não esclareceu minha dúvida. Os dispositivos legais de industrialização e transferência eu sei. Quero saber como seria a operação entre matriz e filial; remessa para industrialização ou transferência??? Segue abaixo pergunta e resposta: Como seria a remessa e o retorno de material para industrialização de uma matriz para filial, ambas do estado de São Paulo, ou seja, a matriz envia matéria-prima para a filial industrializar e a filial devolve o produto resultante da industrialização para a matriz que será aplicado em uma nova industrialização. Seria operação de transferência ou remessa para industrialização?? Desde já agradeço. Respota: Resposta n° 45173, postada em 9/4/2015, às 19h00m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Operações de remessa e retorno de industrialização fora do estabelecimento (industrialização por encomenda). No Estado de São Paulo, os procedimentos aplicáveis às operações de industrialização por encomenda estão contidos nos artigos 402 e 404 a 410 do RICMS/SP. CFOP, operações internas: 5.124, 5.125, 5.903, 5.902 e 5.903, conforme o caso. Suspensão do IPI, conforme artigo 43, incisos VI a VIII, do Regulamento do IPI, Decreto nº 7.212, de 2010 – RIPI/2010.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página