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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: PERGUNTA 42467 - DÚVIDAS REMANESCENTES

  • Pergunta n° 42489, postada em 1/4/2015, às 17:00

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Obrigado pela resposta, mas não se trata de Venda à Ordem. A operação é a seguinte: Minha empresa está estabelecida no Estado do Mato Grosso (MS), e pretendo comprar "pedra britada" para colocar em um terreno (terra nua), devidamente registrado no Ativo Imobilizado da empresa, que está situado na cidade de Campinas/SP, interior do Estado de São Paulo. O fornecedor também está localizado em Campinas/SP, mas o faturamento será para a empresa em MS. Em suma, empresa Paulista vende e fatura para empresa do Mato Grosso, e o material será entregue em um terreno baldio (sem personalidade jurídica) localizado também em São Paulo. Até onde sei, somente são permitidas entregas em local diverso do Destinatário quando são estabelecimentos da mesma empresa (matriz e filiais) e ambas estejam em território paulista. No caso em tela, é possível realizar essa operação, ou, terei que comprar a pedra em MS e enviar para Campinas/SP? O objetivo é a redução do custo do transporte. Essa operação pode ser realizada à luz da legislação tributária e fiscal? Tenho outra saída legal? Grato.

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