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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.222 | Respostas: 68.614

PERGUNTA: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA - ASSOCIAÇÃO

  • Pergunta n° 42471, postada em 31/3/2015, às 11:00

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Bom dia, temos uma Instituto de Educação Médica Continuada que está constituída na forma de associação. O instituído promove cursos para associados ou não no qual é cobrado um valor por cada curso (objeto da associação). Acerca desta composição temos dúvidas sobre o enquadramento como associação sem fins lucrativos, devido esta contraprestação que ocorre, desta forma, temos as seguintes dúvidas: 1) A operação acima é permitida para uma entidade imune ou isenta "associação"? Podemos gozar das imunidades e isenções permitidas pela Lei? 2) Há necessidade de tributarmos pela forma presumida ou real? 3) As pessoas que realizam os cursos, é obrigatório à emissão de Nota Fiscal ou podemos emitir Recibos? 4) Uma associação pode receber valores por meio de cartão de crédito? Atenciosamente,

Atenção!

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