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PERGUNTA: LEI DA TRANSPARÊNCIA FISCAL
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Pergunta n° 42440, postada em 26/3/2015, às 17:00
Autor(a): *** (Maua - SP)
Boa tarde, a Lei nº 12.741 de 08 de dezembro de 2012, foi criada para esclarecer o consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. Durante o primeiro ano desta Lei os percentuais utilizados eram baseados na tabela do IBPT, porém em Junho de 2014 o Decreto nº 8.264 foi assinado pela Presidenta Dilma, onde as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, deveriam informar à alíquota que se encontravam sujeitas nos termos do referido regime. Com a nova versão do Programa da NF-e gostaria de saber se os tributos (no caso de empresa Simples Nacional) continuarão sendo informada de acordo com a alíquota em que a empresa está enquadrada ou se as informações quanto a tributação de cada mercadoria/serviço será informado de acordo com a tabela do IBPT. Grata.
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