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PERGUNTA: IMÓVEL - CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO - PERDA DA ISENÇÃO NO GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 42404, postada em 24/3/2015, às 14:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, boa tarde! Um terreno de 12.000m², com área construída de 415,00m² foi adquirido no ano de 1981. Em 2011, este imóvel foi transformado em condomínio, onde foram criadas 5 cinco frações com tamanhos iguais. Até o momento, nenhuma das frações foram vendidas. Dúvida I - Como se dá o desmembramento das frações, como se apura o custo de cada fração? No Instrumento particular de divisão, consta que o valor estimado do Condomínio é de R$ 900.000,00. Na declaração de IRPF a casa/terreno está no valor de R$ 400.000,00. Dúvida II - Quando ocorrer a venda das frações, o contribuinte perderá a redução referente ao ganho de capital pelo fato da casa/terreno terem sido adquiridas em 1981, ou passamos a considerar a data de constituição do Condomínio, neste caso 2011? Lembrando que em nenhum momento houve alteração do proprietário, este apenas resolver desmembrar seu terreno. Atenciosamente
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