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PERGUNTA: MP DO BEM - VENDA DE SMARTPHONE
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Pergunta n° 42318, postada em 16/3/2015, às 17:00
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde, empresa comércio varejista, tributada pelo Lucro Real, adquire smartphones ( NCM 8517.12.31 ) os quais revende a consumidores finais. A Lei 11196/05, em seu artigo 28 menciona: Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo: .... VII - telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da Tipi, produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso minha empresa que é lucro real ao vender estes aparelhos ao preço de até R$ 1500,00 será a alíquota zero. Minha, dúvida é em relação ao crédito. Posso fazer o crédito do PIS e Cofins na aquisição dos smarthphones ? Agradeço desde já vossa atenção
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