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PERGUNTA: SPED FISCAL - BLOCO 1900
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Pergunta n° 42291, postada em 13/3/2015, às 09:00
Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)
Bom dia! Uma empresa débito e credito, situada em MG, que tem o regime especial pelo recolhimento efetivo. A apuração através deste recolhimento pede uma sub apuração onde há estornos dos créditos e nos débitos, ficando a pagar apenas o recolhimento efeitivo no cód. 218-8 - ICMS COMERCIO TTD.O calculo deste recolhimento é obtido através do percentual de 3,5% sobre o valor contábil das vendas do produtos com ncm de acordo com o regime especial. Minha dúvida é o seguinte: De acordo com o manual de orientação Escrituração Fiscal Digital Tratamento tributário Diferenciado, está informação da sub apuração deve aparecer no registo 1900, como devemos preencher o pva para abrir este registro 1900 de sub apuração? De acordo com o manual do Sped Fiscal o registro 1900 é específico para os estados do Amazona, Para e Espírito Santo.Favor fundamentação legal.
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