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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: CFOP 5402

  • Pergunta n° 42288, postada em 12/3/2015, às 18:00

    Autor(a): *** (Conceição Do Araguaia - PA)

    Consultor, ainda em relação a pergunta 42262, preciso entender: O Contribuinte, cuja atividade é indústria de panificação, que vende o produto pão, enquadrado na sistemática de que trata 119-C do Anexo I do Decreto 4.676/2001, de acordo com Art. 120 do mesmo anexo, em operações internas está desonerado de tributação, portanto qual o CFOP que este deve utilizar na saída interna deste produto: *Seria o 5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, >Neste caso estaria sujeito a pagar o ICMS ST como substituto, contrariando assim o Art. 120 do Anexo I do Decreto 4.676/2001? *Ou seria 5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto. Neste caso estaria sujeito ou não, a pagar o ICMS ST como substituto? Nas saídas interestaduais, conforme Art. 122-A do Anexo I do Decreto 4.676/2001, sabendo-se que este contribuinte se enquadra na sistemática de que trata 119-C do mesmo anexo, portanto irá estornar o débito conforme prevê este artigo, qual o CFOP deve ser utilizado nesta saída interestadual?

Atenção!

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