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PERGUNTA: DIFERÊNÇA DE ALÍQUOTA S/ TRANSFERÊNCIA ENTRE MATRIZ E FILIAL
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Pergunta n° 42187, postada em 3/3/2015, às 11:00
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Bom dia O Decreto 13066 de Agosto de 2007 do estado de Rondônia, regulamenta a cobrança do Diferencial de alíquota nas AQUISIÇÕES " de forma genérica" de mercadorias em outros estados por empresas enquadradas no Simples Nacional. No entanto tenho algumas duvidas sobre o assunto, conforme segue: 1 - No caso de operação de transferência de mercadorias para revenda entre Filial com sede no Espírito Santos e Matriz com sede em RO, será devido o diferencial de alíquota na estrada desta mercadoria no estado de RO? 2 - Tenho lido alguns artigos e decisões de tribunais que entendem que o fato gerador do ICMS é a circulação JURÍDICA da mercadoria, ou seja, só há circulação a partir do momento que ocorre a transferência de titularidade. Gostaria, se possível, de uma orientação desta assessoria, quando ao entendimento desde caso. Desde já agradeço
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