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PERGUNTA: RETENÃO FONTE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
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Pergunta n° 4215, postada em 1/3/2005, às 10:11
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Estimados amigos e colega ! Com relação a MP 237, que prorrogou a vigência da Mp 232 para 01/03/05, faço o seguinte questionamento: A MP 232, que trata da retençao na fonte de CSLL, PIS e COfins para pagamentso efetuados a medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde....hospital e pronto-socorro. A empresa efetua pagamentos a cooperativa de trabalho médico, UNIMED,em 05/03/2005, fruto de plano de saúde custeado aos seus funcionários. No caso destes planos, haverá retenção na fonte de PIS, Cofins? (CSSL, não haverá, visto ser cooperativa de trabalho médico). OBS: Na fatura de pagamento, não há menção de qual o tipo de pagamento (ambulatório,serviço médico...) Obrigado e forte abraço, José Carlos
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