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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: IMPORTAÇÃO SIMPLES NACIONAL MONOFÁSICOS

  • Pergunta n° 42110, postada em 19/2/2015, às 16:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Empresa optante do Simples Nacional, que importa produto com NCM 8512.40.10 (monofásico)e pagou o Pis/ cofins no desembaraço aduaneiro, aliquota de 2,30%(Pis) e 10,80%(cofins), pergunta: 1) No pagamento do DAS, deverá segregar a receita proveniente desses produtos? 2)Em segregando a receita, deverá recolher separadamente Pis/Cofins dos produtos monofásicos? O pagamento se dará no DARF? Em quais aliquotas? em quais códigos da receita? qual a data de vencimento? 3)Poderá creditar-se do Pis/cofins pago no desembaraço aduaneiro? se positivo, credita-se pelo valor pago ou pela aliquota paga? Se negativo, não estaria pagando o mesmo imposto duas vezes? Grata

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