Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/10/2025: Perguntas: 65.994 | Respostas: 69.408

PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL UTILIZADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM SUBST. TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 42093, postada em 18/2/2015, às 09:00

    Autor(a): *** (Poá - SP)

    Temos uma empresa do grupo no Estado da Bahia e foi adquirido por ela Óleo Diesel que é usado nos fornos para processamento de nossos produtos, temos direito a crédito do ICMS, as compras sempre foram dentro do próprio estado, porém uma compra recente foi feita no estado de MG e a Mercadoria veio com Base de Calculo de ICMS ST bem como o destaque deste imposto, a dúvida é a seguinte: Temos o direito de nos creditar deste ICMS ST uma vez que TRATA-SE DE UM PRODUTO INTERMEDIÁRIO além do fato dele estar compondo o valor total da nota? Este crédito é feito em conta gráfica ou pode ser diretamente na entrada? Desde já agradeço. Donizete

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página