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Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.527 | Respostas: 68.932

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL ALIENAÇÕES DE BENS NA PESSOA FISICA

  • Pergunta n° 41969, postada em 4/2/2015, às 12:00

    Autor(a): *** (Palmas - TO)

    Consta na coluna de bens e direitos na Declaração de imposto de renda de um contribuinte, um imovel urbano adquirido em janeiro de 2005, o qual foi registrado de acordo com a escritura no valor real de R$ 64.000,00. Ocorre que atualmente o valor real de mercado deste imóvel gera em torno de R$ 800.000,00 (obs. este valor tambem consta no IPTU como valor venal do imóvel). Sabemos que no momento da alienação deste imovel este contribuinte devera oferecer a tributação um ganho de capital relativo a diferença entre o valor destacado na DIRPF e o valor efetivo da venda. Ocorre que ele quer oferecer este imovel na empresa da qual ele é socio afim de integralizar como capital social o valor total deste bem (R$ 800.000,00) A pergunta é, se nesse caso de integralizar este bem, o contribuinte esta sujeito a este ganho de capital ? exista alguma redução na base de calculo ? ele é isento desse tributo ?

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