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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO IR RETIDO
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Pergunta n° 4196, postada em 25/2/2005, às 08:11
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
2.1. Contabilização na prestadora dos serviços Recebi Em Janeiro de 2005 Serviços que são contabilizados da seguinte forma: Considera-se que a empresa prestadora dos a prestação dos serviços = R$ 1.000,00 IR Fonte (R$ 1.000,00 x 1,5%) = R$ 15,00 a) pela emissão da Nota Fiscal de Serviços: Debita-se : CLIENTES/DUPLICATAS A RECEBER (AC) R$ 985,00 Debita-se : IRRF A COMPENSAR (AC) R$ 15,00 Credita-se : RECEITAS DE SERVIÇOS (Resultado) R$ 1.000,00 c) pelo recebimento líquido da prestação dos serviços: Debita-se : DISPONIBILIDADES (AC) R$ 985,00 Credita-se : CLIENTES/DUPLICATAS A RECEBER (AC) R$ 985,00 Minha dúvida é na hora do pagamento do imposto: Como devo fazer a contabilização e em que mês devo Fazê-la. Estou no Lucro presumido onde o imposto de renda é recolhido em Abril no caso do 1.trim. Eu posso fazer a contabilização mensal dessa compensação ou só posso compensar o imposto retido no mês de abril que é o mês em que estou pagando o imposto de Renda. Eu tenho compensado mês a mês mas acho que dessa forma está errado pois quando recebo o Informe de rendimentos da tomadora os calculos não fecham. Se eu contabilizar dessa forma estaria correto: Jan 1.000 IR 15 Fev 1.000 IR 15 Mar 1.000 IR 15 Tenho em 31/03 na Conta IR a Compensar no Ativo Imobilizado - R$ 45,00 Pagarei o Irpj EM 30/04/2005 a BAIXA DOS r$ 45,00 do Ativo deverá ser feita no próprio mês de Março ou somente no mês de Abril?
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