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PERGUNTA: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
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Pergunta n° 4192, postada em 24/2/2005, às 15:58
Autor(a): *** (Santos - SP)
Boa tarde! Gostaria de esclarecimentos sobre convenção Coletiva de Trabalho, empresa vinculada ao Turismo do Est. de S. Paulo, quanto a redução de carga Horário de funcionários, já que existe uma cláusula na convenção que diz o seguinte: JORNADA DE TRABALHO PARCIAL - 4:00 horas e 6:00 Horas -para o periodo de trabalho de 4:00, o valor a ser remunerado será no mínimo de 50% do maior salário de admissão. Isto posto, pergunto "Para redução de custos da empresa, já que se encontra em situação financeira dificil, não querendo demitir os funcionários,que ganham atualmente o piso Salarial da Categoria, poderá reduzir a carga Horária e remunerar os funcionários c/ redução de 50% s/ ferir a Legislação Trabalhista?
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