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PERGUNTA: EMPRESAS DISPENSADAS DE ENTREGAR EFD CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 41915, postada em 28/1/2015, às 15:00
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde. Na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 no artigo 5º fala das empresas que estão dispensadas de entrega do EFD Contribuições. § 7º Empresas que não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e que não tenham realizado operações sujeitas a apuração de crédito. Porém, no mês de dezembro tem que entregar e informar os meses que não auferiu receita ou operações geradoras de crédito conforme § 8º . Quanto as empresas Inativas e as empresas Imunes e Isentas ao IRPJ, sei que, são dispensadas da entrega conforme fala no mesmo artigo, parágrafo II e III. Minha dúvida é quanto ao mês de dezembro: tenho que fazer a entrega das empresas inativas, imunes e isentas no mês de dezembro do ano calendário?
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