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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL - UTILIZAÇÃO PARCIAL DO PRODUTO DA VENDA
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Pergunta n° 41906, postada em 27/1/2015, às 18:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Um contribuinte vendeu um imóvel residencial e adquiriu um outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias, mas por um valor menor do que o vendido, exemplo: Produto da Venda R$1.000.000,00 em 08/2014, imóvel adquirido em jan/2015 por R$800.000,00. A diferença de R$200.000,00 está ao IR de 15% de ganho de capital, pergunta: 1) Com relação a multa e juros s/ IR apurado qual o tratamento nos casos de utilização parcial do produto da venda? 2) Existe algum beneficio para não pagar a multa e juros? ou nesse cálculo a multa e juros é integral, ou seja, como o imovel foi vendido em 08/2014 o imposto deveria ser pago em set/2014, nesse caso a multa e juros incide a partir de set/2014? Obrigado, Marcelo
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