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PERGUNTA: DISTR. LUCROS PJ SEDIADA NO EXTERIOR
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Pergunta n° 4188, postada em 24/2/2005, às 15:17
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado José Rufino...Boa Tarde... Determinado contribuinte tem como seus sócios, além de uma PF residente no país (20%), duas PJs sediada no exterior (Estados Unidos com 40% cada). Minhas dúvidas são as seguintes, com relação a distribuição de lucros: 1.De que forma serão enviados os recursos para os sócios estrangeiros ?? 2.Há tributação sobre o envio desses recursos ?? (não me refiro a taxas cambiais) 3.Há limite para envio desses recursos ao exterior ?? 4.Após o encerramento do exercício há prazo para o envio desta distribuição de lucros ?? 5.Posso efetuar a distribuição de lucros, independente da participação de cada sócio, constante no contrato social, através de reuniões e assembléias ?? Desde já agradeço. Joé Carlos
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