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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: UTILIZAÇÃO CRÉDITO ICMS NA COMPRA DO IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 41815, postada em 16/1/2015, às 17:00

    Autor(a): *** (Lages - SC)

    Senhores, Nossa empresa, crédito presumido, comprou um veículo do estado de Minas Gerais, destinado ao ativo imobilizado, temos a seguinte informação nos dados adicionais: Crédito Presumido nos Termos do Decreto 7819/12 - Red. Base Calculo, conforme Lei 10.297/96, faturamento direto a consumidor final - Convenio 51/00, de 15/09/2000 (78,96%), tendo em vista a redução na base de calculo do ICMS, no campo cálculo do imposto, temos dois valores conforme abaixo: Valor total da nota: 29.974,81 Base de Cálculo ICMS Valor do ICMS 23.668,12 (78,96%) 2.840,17 Base de Cálculo ICMS Conv. 51 Valor do ICMS Conv. 51 6.306,70 756,80, gostaríamos de saber qual dos créditos do ICMS, devemos nos creditar? ou será que podemos nos creditar dos dois valores? e por que? qual a base legar?

Atenção!

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