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PERGUNTA: INSS RETENÇÃO AUTÔNOMOS
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Pergunta n° 417, postada em 10/5/2003, às 19:45
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Um profissional autônomo, pela legislação previdenciaria vigente é obrigado a recolher para o INSS através do GPS 20% sobre o total pago referente a serviços contratados prestados por outros autônomos. Gostaria de saber se este mesmo autônomo também é obrigado agora a reter os 11% sobre o valor pago aos mesmos. O profissional liberal autônomo que em algum momento tenha contratado serviços de outros autônomos deverá declarar o SEFIP também? Agora no tocante a contratação de serviços prestados por empresas jurídicas constituídas, o cliente é também obrigado a pagar os 20% sobre o valor da fatura? Deverá ele também ser obrigado a reter os 11% sobre a fatura e declarar no Sefip? Grato pela atenção.
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