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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EXCESSO DE RECEITA BRUTA
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Pergunta n° 41667, postada em 19/12/2014, às 16:00
Autor(a): *** (Jequié - BA)
Srs. Consultores Boa tarde!! Preciso de esclarecimentos quanto ao pedido de exclusão do Simples Nacional das empresas abaixo descritas, que em Outubro/2014 ultrapassou R$3.600.000,00 Emp. A e B (Matriz e Filial) Fat. Jan a Nov/14 .... 2.608.904,11 Emp. C - Fat Jan a Nov/2014 ........................... 1.460.778,52 -----------------Total Rec. Acumulada 4.069.682,63 Participação do sócio nas empresas com 90% do capital. A dúvida refere-se ao Art 73 inciso II, a -1 - Resolução 94 de 29/11/2011. Estando em Nov/2014 com receita acumulada de R$ 4.069.682,63, poderei aguardar o faturamento de Dez/2014, que conforme previsão irá ultrapassar R$ 4.320.000,00 e deixar para comunicar a exclusão apenas em Janeiro/2015? Desde já agradeço, Conceição
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