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PERGUNTA: JUROS SOBRE CAPITAL PRÓRPIO - COSIT 329
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Pergunta n° 41643, postada em 18/12/2014, às 09:00
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados, Você poderia exemplificar o que que dizer consulta abaixo, a mesma menciona que indedutível o juros quando a base é PL de exercícios anteriores? Cálculo de JCP em 2014 com base no PL em 31/12/2013 Capital 200.000,00 Lucos acumulads 150.000,00 PL 350.000,00 Para fins de JCP o PL base será de 350.000,00, os lucros acumulados são de exercícios anteriores, nesse caso a parcela do JCP sobre o lucro é indedutível? A interpretação está bem confusa. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 329, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014 DOU de 02/12/2014, seção 1, pág. 11 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 247, § 1º, e 347; e Instrução Normativa SRF nº 11, de 1996, arts. 29 e 30.
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