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Posição em 18/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL

  • Pergunta n° 41627, postada em 16/12/2014, às 16:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! Estou com a seguinte dúvida, uma empresa de Lucro presumido, sendo sua receita vendas de imóveis, recebeu um sinal ref. a venda de um apartamento, porém não foi feito um contrato de compra e venda e sim uma proposta para a compra do imóvel. Essa proposta é um talão da própria Imobiliária que esta intermediando a venda,onde se escreve a caneta os dados do vendedor e do comprador e discrimina o local do imóvel.Nessa proposta tem 2 observações, que diz o seguinte: 1ª Ficam o Promitente vendedor proprietário comprador ciente de que caso haja desistência de qualquer das partes após subscrita a proposta, é devida a comissão de 3,5% a IMOBILIÁRIA pela parte que deu causa a desistência. 2ª Não havendo aceitação, da parte do proprietário da presente proposta, será devolvido ao proponente comprador integralmente, sem acréscimos a qualquer título. Sabemos que no contrato particular de compra e venda se tiver uma cláusula onde diz "que se a venda não se concretizar o sinal será devolvido integralmente", o valor do sinal da venda, não precisa ser tributado pelo PIS e COFINS, poderá ser tributado somente quando a venda se concretizar mediante pagamento do restante da venda. Minha dúvida é: No caso dessa empresa que só tem essa proposta, e não tem ainda o contrato particular, podemos considerar também o sinal do pagamento como base do PIS e COFINS somente quando a venda se concretizar mediante pagamento do restante do valor da proposta? Ou isso só é valido quando a operação segue com contrato particular? Att,

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