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PERGUNTA: LUCROS DISTRIBUIDOS
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Pergunta n° 41619, postada em 16/12/2014, às 08:00
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
A legislação do simples nacional art 6º paragrafo 1º resolução CGSN 04 diz que a empresa pode distribuir lucro para os sócios de valor superior ao limite de que trata este artigo desde que a empresa mantenha escrituração contábil e evidenciar lucro superior aquele limite.Tenho um cliente que em 2014 vai dar prejuízo de mais ou menos 60.000,00 mas tem uma reserva de lucros de 1.100.000,00.A empresa mantém escrituração contábil.Posso distribuir este lucro da reserva no valor de 300.000,00 para os sócios como isentos ?Ou só posso distribuir em valor superior ao limite se o lucro for do exercício? Se puder distribuir este lucro da reserva na defis no campo 2-Informações Economico Fiscais da Pessoa Jurídica onde pede Lucro superior ao limite .... devo lançar o valor que foi distribuido?
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