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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

  • Pergunta n° 41570, postada em 10/12/2014, às 15:00

    Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)

    Boa tarde! O artigo 17(caput) inciso XII diz que está vedado o simples nacional para empresas que realize cessão ou locação de mão de obra, porém o artigo 18 parágrafo 5º C inciso VI, diz que a atividade de serviços de vigilância limpeza ou conservação é permitida. Mas como seria possível prestar um serviço de vigilância por exemplo, sem cessão de mão de obra? Dessa forma, existe alguma incoerência, ou existe outro dispositivo na lei que justifique isso? Pela legislação em vigor, para a atividade com o CNAE 8111-7/00 - SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO CONDOMÍNIOS PREDIAIS, que inclua a locação de mão de obra é ou não vedada a opção ao simples nacional? Se for permitido, qual artigo da lei me ampara? Grata

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