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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE.
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Pergunta n° 41551, postada em 8/12/2014, às 18:00
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Nossa empresa é um escritório de contabilidade optante pelo SIMPLES NACIONAL recolhendo o ISSQN por valor fixo, de acordo com o numero de profissionais. Acontece que em recente palestra nesta cidade um consultor que é AUDITOR FISCAL TRIBUTARIO em um cidade de nordeste, explicou que só poderiam recolher o ISS com valor fixo, os escritórios que tivessem uma receita até o valor das microempresas ou seja 360.000,00.Procuramos matéria sobre isso e nada encontramos .Poderiam por favor, nos dar uma orientação sobre o assunto.
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