Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: RECARGA VIRTUAL

  • Pergunta n° 41451, postada em 26/11/2014, às 08:00

    Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)

    De acordo com a resposta numero 44015 a pergunta 41422 ainda não conseguimos entender se devemos aproveitar creditos de PIS e COFINS na entrada e debitar na saida de recarga virtual: A empresa é LUCRO REAL TRIMESTRAL, PIS e COFINS não cumulativo, ela é CREDENCIADA DA TIM e recebe essa nota de recarga virtual com CFOP 5949 . Nas soluções das consultas da Receita Federal fala que é tributada nas operação em conta própria, o que quer dizer isto? Conforme consulta 13/2014 da Divisão de Orientação Tributária do Estado de Minas Gerais estas notas deverão ser entradas com CFOP 1949 e saídas deverão ser feitas nota fiscal global no fim do mês com CFOP 5949, portanto não cararteriza receita uma vez que esta empresa é distribuidora da TIM. No SPED Contribuições não aceita este CFOP como crédito ou débito. Como fazer?

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