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PERGUNTA: PIS E COFINS SOBRE OPERAÇÕES DE HEDGE
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Pergunta n° 4145, postada em 17/2/2005, às 10:24
Autor(a): *** (Porto Alegre - RS)
Bom dia, Abaixo a base legal para substanciar a minha pergunta: A Lei n.º 10.833 de 29/12/2004 no Art.84 trata das operações de hedge. Porém a Lei n.º 11.051 de 29/12/2004 no Art.35 revogou o Art.84 da Lei n.º 10.833 a partir do 1.º dia do 4.º mês subsequente ao de sua publicação. Por outro lado o Decreto n.º 5.164 de 30/7/2004 reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras, exceto para operações de hedge, produzindo efeitos a partir de 02/08/2004. Pergunto: Atualmente as operações de hedge são tributadas pelo PIS e COFINS?Como são apuradas (ganhos e perdas)? No passado, em qual período (mês/ano) a tributação foi devida? No aguardo, Antecipademente agradeço.
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