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PERGUNTA: EXCLUSÃO DO SIMPLES
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Pergunta n° 41402, postada em 19/11/2014, às 13:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde! Sócio de empresa optante do simples nacional com capital 50% é também sócio de outras empresas tributadas pelo lucro Real ou presumido com percentual de capital de mais de 10%, sendo que a soma do faturamento não ultrapassava R$ 3.600.000,00. Entretanto, a partir de agora a soma do faturamento irá ultrapassar R$ 3.600.000,00 , nesse caso a empresa do simples nacional perderá a sua condição? Existe alguma forma de evitar isso? Caso ele diminua o seu percentual de capital na empresa do Simples Nacional para menos de 10% e não tiver nenhum ato na administração nela e continuar com os percentuais maiores de 10% nas outras empresas que não são simples nacional, ainda assim a empresa do simples nacional perderá a condição? Grata
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