Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/08/2025: Perguntas: 65.712 | Respostas: 69.122

PERGUNTA: RECARGA VIRTUAL

  • Pergunta n° 41391, postada em 18/11/2014, às 13:00

    Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)

    Na compra de recargas virtuais recebemos uma nota com valores, já descontado o nosso comissionamento. No processo de venda, emitimos cupom fiscal para o cliente. Os valores descontados no momento da entrega do preço constituem mera comissão pelo serviço de agenciamento ou representação comercial. Como se vê, não existe compra e venda para posterior revenda com divergência entre os preços, mas agenciamento, onde um bem é entregue para posterior revenda, e a remuneração se dá pela obtenção de uma comissão após a operação. A pergunta aqui é a seguinte: Se o cliente/consumidor adquire recarga virtual pagando com cartão de crédito, como fica este recebimento?! Não deve ser considerado como receita para a empresa, já que o ganho é a comissão?! Como justificar que foi recebido 5 mil com cartão de crédito, mas 2 mil é referente recarga e não constitui receita para a empresa?!

Atenção!

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