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PERGUNTA: RECEBIMENTO X REPASSE – NÍVEL DE PRODUÇÃO NÃO ATINGIDO
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Pergunta n° 41386, postada em 18/11/2014, às 10:00
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Determinada cerealista, Lucro Real Anual, tem acordo com os clientes e com seu fornecedor em uma operação triangular da seguinte forma: - O cliente compra determinados produtos da cerealista e indicados por esta, e se não atingir a produção esperada (acordada) recebe uma indenização da cerealista. - A cerealista por sua vez recebe parte do valor que repassou ao produtor rural de seu fornecedor por cooparticipação na despesa. Exemplo: A cerealista vendeu R$ 200.000,00 em insumos ao produtor rural para atingir a produção de “X” sacas de soja. Ocorre que o produtor seguiu todas as orientações da cerealista, mas não atingiu a produção “X” e ganhou o direito de receber da cerealista R$ 50.000,00. A cerealista paga a ele e recebe do seu fornecedor R$ 40.000,00. Ou seja, suporta parte do ônus. Dúvida (na cerealista): Qual o tratamento tributário a ser aplicado aos R$ 40.000,00 recebidos e aos R$ 50.000,00 repassados? A empresa pode usar uma conta no resultado evidenciando a diferença como despesa dedutível ((no caso em tela R$ 10.000,00 (50 mil pago – 40 mil recebidos)).
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